Juízes não poderão exercer outro cargo ou função

Proibida acumulação de funções por juízes

 

Os juízes não poderão exercer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério, conforme prevê o artigo 95 da Constituição Federal. Essa foi a resposta aprovada por unanimidade pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última reunião plenária realizada na terça-feira (3/08), em consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O Tribunal maranhense mantém duas instituições filantrópicas, a Casa do Menino Jesus, para crianças em situação de risco, e a Casa Abrigo, para mulheres e crianças vítimas de violência doméstica administradas por uma fundação, que possui um conselho curador, com vários integrantes, entre eles juízes do Tribunal. São eles os responsáveis por fiscalizar os recursos da fundação, aprovar o orçamento e acompanhar a execução orçamentária.

O impedimento do exercício de cargo de direção ou de técnico de pessoas jurídicas de direito privado também está previsto na Lei da Magistratura (Loman), para que os integrantes do Poder Judiciário não só tenham condições de total independência, como também possam dedicar-se às funções de magistrado. Os conselheiros acompanharam o voto do relator Jorge Hélio.

 

EF/MM
Agência CNJ de Notícias

CNJ

 

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...